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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Visto canadense

Participo de muitos grupos de brasileiros no exterior e percebi que a maior dúvida é quanto ao visto. Por isso, resolvi partilhar como foi o processo para retirada do meu e o que aprendi até aqui. Em todos eles é necessário comprovar um montante em dinheiro, que dependerá do tipo do visto e do tempo de permanência no país. Essa parece ser a parte que mais gera dúvidas, mas não é tão confuso quanto parece. É possível comprovar com extrato da conta bancária, com bens ou com a carta de algum patrocinador. Um documento de apoio interessante é seu contracheque, que não comprova montante acumulado, como uma poupança, mas mostra que você tem sustento. No meu caso ajudou bastante, até porque eu era funcionária pública e isso ajuda no processo (assim como comprovar cnpj, no caso de empresários), pois é visto como uma "garantia" que você vai retornar ao país de origem e não vai querer ficar ilegal depois do fim do visto. Não é obrigatório, mas ajuda no processo.
Há basicamente quatro tipos de visto, e várias subdivisões.

VISITANTE
Este tipo de visto é temporário e utilizado para turistas ou acompanhantes de alguém que imigrou, vai trabalhar ou estudar no país. Ele dá direito à estadia no país, mas sem permissão para trabalho ou estudo. Ou seja, você pode ficar aqui, passear, frequentar grupos comunitários gratuitos e fazer voluntariado, mas não pode estar regularmente matriculado em alguma instituição de estudo, tampouco exercer atividade remunerada legalmente.

ESTUDANTE
Este tipo dá direito a estar matriculado regularmente em instituições de ensino e trabalhar em atividades "on campus", ou seja, dentro da instituição onde você estuda, "co-op", que é o equivalente a estagiário. Podem ser atividades remuneradas, mas desde que estejam de acordo com a área de estudo desdenvolvida no país.

TRABALHADOR
Este visto dá direito a trabalhar em vagas formais de emprego no país, com todos os direitos trabalhistas. Este visto pode ser de três formas básicas:

* Trabalho aberto: é permitido trabalhar para qualquer vaga que você seja qualificado (cuidado aqui! não necessariamente você pode trabalhar onde tem formação acadêmica. Veja no trabalho qualificado) e em qualquer empresa ou governo canadense.

* Visto com oferta de trabalho: neste caso, o visto fica vinculado ao trabalho para o qual você foi contratado. É necessário ter uma oferta válida de emprego, e o visto dura o tempo em que você estiver trabalhando naquele local. Caso ocorra a perda de emprego, o visto perde a validade e você precisa sair do país. É o mais confortável para a chegada no país, mas também o mais instável. A empresa também precisa comprovar ao governo que não há outro cidadão canadense apto a realizar este tipo de trabalho. Caso contrário, não é possível a contratação de estrangeiro. Sendo assim, esse tipo de visto geralmente é para trabalhadores muito qualificados, e é o mais difícil de conseguir.

* Trabalhador qualificado: este visto dá direito a trabalhar na sua profissão de formação. Porém, além de ter este tipo de visto, para algumas profissões (quase todas) também é necessário validar o diploma (que é um processo caro e demorado) e, se necessário, registrar-se no conselho de classe correspondente. Assim, você pode obter um visto de trabalhador qualificado e demorar para conseguir se adequar à legislação e realmente trabalhar no que se qualificou. É o tipo mais frustrante.

O visto de trabalho não dá direito a matrícula em instituição de ensino, nem curso profissionalizante.

O Brasil acaba de firmar convênio com o Canadá, e o tempo de trabalho formal aqui conta para a aposentadoria no Brasil, o que é bem interessante! Para trabalhar aqui, além do visto de trabalho, é preciso fazer um número de seguro social (equivalente ao nosso INSS), pois o empregador precisa contribuir com a previdência, no mesmo sistema brasileiro.

Desde o ano passado há um novo tipo de visto, que é de trabalho e estudo. Nesse caso, você fica habilitado a trabalhar em qualquer local formalmente e também estudar regularmente, mas o trabalho precisa ser limitado a até 20h semanais.

IMIGRANTE
Também chamado de "Residente permanente" ou "PR", este visto é vitalício e dá direito a ficar no país, trabalhar e estudar no que quiser, além de dar direito ao acesso a saúde pública. É um processo muito longo e demorado, geralmente durando mais de 2 anos, e com muuuuuitas comprovações. A notícia boa é que o Canadá é um país de imigrantes e está cada vez mais fácil de conseguir este visto. Porém, ele segue caro e demorado. Para aplicar para este visto, é necessário ter IELTS General (prova de proficiência em inglês) com escore mínimo de 6 em cada prova. Os outros tipos de visto não exigem este teste, mas universidades geralmente exigem ter ou o IELTS Academic ou o TOEFL Ibt para garantir a vaga. E se você for fazer algum destes testes, cuidado com as classificações, pois há mais de um tipo!

Depois de ter o visto de residente permanente e estar a no mínimo 3 anos corridos em território canadense, é possível aplicar para a cidadania. Trata-se de algumas provas de proficiência na língua e conhecimentos históricos que, se você atingir a pontuação mínima, ganha dupla cidadania - brasileira e canadense. Nesse caso, você pode ter passaporte canadense e passa a ter direito à voto e todos os benefícios sociais de um canadense nato.

O Canadá tem aberto muitas vagas de imigração a trabalhadores qualificados, mas é necessário atenção. Se a sua profissão está nas prioritárias, o processo torna-se mais fácil, mas não lhe dá direito a trabalhar na área de formação. Encaixa-se na mesma situação do trabalhador qualificado - você tem permissão, mas precisa validar diploma e increver-se em conselho de classe quando necessário.

SOBRE O MEU VISTO

Cada caso precisa ser pensado e pesquisado nas suas especificidades. No meu caso, foi solicitado um visto familiar. Meu noivo solicitou visto para realizar parte da pesquisa de doutorado dele no país e, por não assistir nenhuma aula e não estar regularmente matriculado no curso integral, foi concedido visto de trabalho. Aqui pesquisa é considerado trabalho, e não estudo, como é no Brasil. Se fosse o doutorado integral com aulas, o visto deveria ser de estudo. Para o visto dele foi preciso comprovar o aceite da universidade e a bolsa brasileira. O meu visto foi solicitado como familiar para poder acompanhá-lo na permanência dele no país, e foi concedido como trabalho aberto, mas vinculado à permanência dele no país. Como a bolsa dele é do ciência sem fronteiras e é exigência do programa retornar ao Brasil no período determinado, eu preciso deixar o Canadá junto com ele. Para permanecer, precisarei solicitar um novo visto, desvinculado, que pode ser solicitado ainda em solo canadense. Para conseguir o visto, eu precisei comprovar união estável com ele e quantia em dinheiro, que foi menor do que se eu estivesse solicitando sozinha, pois considera-se a bolsa dele como renda familiar. Não me lembro quanto foi solicitado nem quanto comprovei, mas coloquei tudo o que tinha direito: extrato, carro, contracheque e carta custeio do meu pai. O que eles consideraram eu não sei, mas deu certo! O meu visto foi um pouco mais demorado que o do Carson porque eles pediram documentos adicionais, mas não teve complicação. Nós contratamos uma empresa especializada em vistos (Sul Vistos, de Porto Alegre) por medo de fazer algo errado e complicar ou demorar demais o processo. Eles cobraram cerca de 200 reais para isso, então consideramos o valor razoável e mais barato do que errar o processo e ter que iniciar novamente. Também tivemos a facilidade de não precisar ir até o consulado (Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo) para entrevista e entrega de documentação. Foi solicitado perícia médica, mas por sorte havia um médico e laboratório em Porto Alegre. A perícia incluiu consulta médica para anamnese, exames de sangue e raio x do pulmão. Pelo que entendi, eles investigam se há alguma doença contagiosa, provavelmente aquelas que já devem estar controladas no país ou que custam muito à saúde pública daqui.
Nós solicitamos o visto por um ano, e o documento de entrada no país nos deu direito a permanecer aqui até 15 de janeiro de 2016. O visto é de múltipla entrada, mas este documento não. Quer dizer que minha entrada aprovada pela imigração desta vez e eu posso permanecer até esta data, mas se eu precisar sair do país e voltar (mesmo que seja só na fronteira dos EUA), vou precisar passar pela imigração novamente. Claro que já tenho o visto, mas preciso de uma boa justificativa para regressar. Mais fácil ficar aqui o ano todo.

Este é um resumo de todo o processo. Não é tão simples, mas também não é complicado. O processo pode ser iniciado pela internet, e maiores informações são obtidas neste site, do governo canadense (o site é em português). Se alguém se interessar pela empresa do visto, este é o site deles. E qualquer outra dúvida, pode entrar em contato comigo que faço o possível para ajudar.

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